ISENÇÃO IR

By Dra. Rosi Rodrigues

Advocacia Especializada em Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave

Você é aposentado, pensionista, militar na reserva, reformado, servidor público inativo ou beneficiário de previdência privada e foi acometido por uma doença grave? Você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda.

Você Recebeu o Diagnóstico de uma Doença Grave?

A Lei 7.713/1988, Art. 6º – XIV e a Instrução Normativa SRF nº 1.500/2014 no Art. 6º oferecem a possibilidade de isenção de imposto de renda para aposentados ou pensionistas acometidos de doenças graves. Isso inclui, mas não se limita a:

  • TUBERCULOSE ATIVA
  • ALIENAÇÃO MENTAL
  • ESCLEROSE MÚLTIPLA
  • NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER)
  • CEGUEIRA
  • HANSENÍASE
  • PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE
  • CARDIOPATIA GRAVE
  • DOENÇA DE PARKINSON
  • ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE
  • NEFROPATIA GRAVE
  • HEPATOPATIA GRAVE
  • ESTADOS AVANÇADOS DA DOENÇA DE PAGET (OSTEÍTE DEFORMANTE)
  • CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO
  • SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA
  • ENTRE OUTRAS.

Benefícios

Essa isenção pode aliviar parte do fardo financeiro de permitir que você realize seus sonhos e desejos. Imagine não ter que pagar imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria e poder usar esse dinheiro para financiar, quitar ou até mesmo reformar seu imóvel próprio.

Imagine ter possibilidade de adquirir um carro melhor ou quitar seu financiamento, e melhorar sua qualidade de vida, talvez você queira fazer consultas e exames em laboratórios melhores, com a isenção será garantido dias melhores para você e sua família. Talvez seu sonho seja dar estabilidade financeira para sua família, ou manter o padrão de vida após a aposentadoria.

Saiba que há possibilidade de receber todos os valores devidos de maneira corrigida com juros. Importante destacar que você tem o direito de recuperar os valores dos últimos 5 anos, já descontados indevidamente. Seja qual for o seu sonho, a isenção de imposto de renda pode ser um passo importante e é sua responsabilidade torná-lo realidade. Não deixe que as incertezas do presente impeçam você de alcançar um futuro melhor.

Gostaria de receber orientação especializada

ALERTA!

A isenção de imposto de renda é um benefício importante para aposentados e pensionistas com doenças graves. No entanto, solicitar essa isenção pode ser complexo. Um advogado especializado em isenção de imposto de renda pode ser extremamente útil. Eles podem ajudá-lo a entender seus direitos, preencher a documentação necessária e representá-lo em qualquer procedimento legal. Não deixe a complexidade do sistema legal impedir você de reivindicar os benefícios a que tem direito. Procure a ajuda de um advogado especializado hoje mesmo.

Rosi Rodrigues Advocacia, sob o nº OABMG 14278 CNPJ/MF sob o nº 50.048.870/0001-09.

Nossa equipe é formada por profissionais que estão ambientados com o procedimento prático relativo à análise e pedidos de Isenção de Imposto de Renda e são capazes de auxiliar nas diferentes fases. É importante neste momento ser auxiliado por um profissional especializado, capaz de entender e tratar com toda burocracia quanto à análise dos documentos e orientação quanto ao laudo médico, e ainda o acompanhamento de perto do seu processo.

Importante informar que nos orgulhamos de sermos parceiros dos nossos clientes. Por isso, quando você nos escolhe, você está escolhendo a excelência respaldada por resultados sólidos em questões tributárias.

Um Escritório 5 Estrelas!

Especialista em Isenção de IR por Doença Grave

Quem é a
Dra. Rosimeire Rodrigues?
OAB/MG 213.453

Rosimeire Rodrigues, é advogada atuante no âmbito jurídico no extrajudicial e judicial a aproximados 4 anos.

  • Pós graduada em Constitucional Aplicado ao Direito Civil;
  • Pós Graduanda em Direito de Lei Geral de Proteção de Dados;
  • Expert em Simples Nacional;
  • Especialização em Direito Tributário;
  • Imposto de Renda;
  • Execuções Fiscais;
  • Planejamento Tributário e consultivo/preventivo;
  • Palestrante;
  • Presidente a Comissão Jovens Advogados e dos Estudantes da Subseção 137ª (Ribeirão das Neves).

Perguntas Frequentes

A Isenção do imposto de renda não ocorre de maneira automática ainda que o contribuinte cumpra os requisitos para ter direito ao benefício. Sendo assim é necessário acompanhamento de um advogado para analisar seu caso é assegure sucesso em seu pedido de isenção, após identificado o direito é necessário formalizar o procedimento para obtê-la.

O Superior tribunal de Justiça se manifestou sobre esse questionamento, ficou estabelecido que o termo inicial que deve ser considerado para a isenção do imposto é o momento da descoberta da doença. Portanto cumprido o requisito de ser aposentado ou pensionista já pode solicitar o beneficio.

Sim. Caso tenha pago imposto de renda após a data em que sua moléstia foi descoberta, é possível requerer a restituição dos valores pagos. No entanto a um prazo prescricional que é de 5 anos contados a partir do ajuizamento da ação judicial.

É necessário o ter um laudo médio do especialista que acompanhou todo o tratamento e que o mesmo emita um laudo conclusivo sobre a sua condição atual, caso não tenha procure um profissional para lhe orientar como obtê-lo.

Não. O direito à isenção persiste mesmo após a doença ser curada. Pois é necessário que o paciente precise investir em cuidados para amenizar a situação ou que evite o retorno da doença, além do mais caso tenha ávido sequelas do tratamento necessitará de cuidados especiais.

Não! O STJ deliberou sobre o tema e deve ser interpretada literalmente, por isso não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.

A isenção corresponde a parcela descontada mensalmente aos proventos de aposentadoria ou pensão e também a parcela anual no ato da declaração anual, portanto não há um limite de valor a isentar.

Entre em contato conosco!
(31) 97241-8500

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